TJSP - 0000123-09.2023.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000123-09.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - KAIKE VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) KAIKE VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA, MTR: SAP 1266276, RG: 39303448, RJI: 214079394-07, atualmente recolhido no Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0000123-09.2023.8.26.0158 e Dependentes 0002832-46.2025.8.26.0158, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 27 de agosto de 2025. - ADV: AMANDA LIMA DE ANDRADE (OAB 415958/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:35
Concedida Progressão de regime
-
27/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:44
Apensado ao processo
-
11/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:29
Decisão Determinação
-
13/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:54
Declarada a Remição
-
04/02/2025 14:54
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
03/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 09:01
Suspensão do Prazo
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:03
Determinada a Regressão de Regime
-
13/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:55
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:53
Reativação de Processo Suspenso
-
12/12/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 11:05
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
29/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:39
Determinada a Regressão de Regime
-
28/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:31
Homologada a Falta Disciplinar
-
13/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de resposta
-
04/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 04:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 18:58
Homologado o Cálculo
-
17/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 17:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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