TJSP - 1006718-73.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:40
Arquivado Provisoriamente
-
08/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006718-73.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vila das Flores -
Vistos.
Consigno que a parte executada não outorgou procuração ao I.
Advogado subscritor do pedido de homologação e extinção do processo.
No entanto, o acordo foi celebrado na presença do I.
Advogado, que exerce função indispensável à administração da Justiça e a quem se presume a boa-fé na conduta profissional.
Além disso o documento conta com a suposta assinatura da executada e foi juntado aos autos pelo I.
Advogado, que responde pela autenticidade do documento juntado, para todos os fins do direito.
Fls. 90/92: HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, nos termos do art. 922 do NCPC, cujo termo final se dará em 08/06/2026.
Em até 05 dias úteis da data estabelecida para o pagamento final, deverá o credor peticionar nos autos, independente de nova intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito.
Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do NCPC.
P.I. e ao arquivo. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:52
Juntada de Mandado
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29/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:48
Ato ordinatório
-
26/06/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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