TJSP - 1009554-86.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009554-86.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1009551-34.2025.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Francisco de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidas na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 02 (dois salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
Nos termos do art. 515, I, do N.C.P.C., esta sentença valerá como título executivo judicial para as obrigações declaradas exigíveis nestes autos (as informadas na exordial).
P.R.
I.
São José do Rio Preto, 27 de agosto de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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23/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:48
Apensado ao processo
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26/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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18/05/2025 18:18
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 08:45
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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