TJSP - 1006315-29.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006315-29.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcello Martins Motta Filho - - Eduardo Andrade Mafra Cardoso - Fls. 124: recebo como emenda à inicial.
Retifiquei o valor da causa, fazendo constar R$ 124.063,30.
No mais, em que pese recolhimento da taxa de citação postal com código diverso (121-0 em vez de 120-1), observa-se a possibilidade do aproveitamento das referidas custas, já que ambas são destinadas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO REPARATÓRIA - Extinção do feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o exequente não comprovou o pagamento das custas de citação eletrônica (código FEDTJ 121-0) - Provimento que não pode subsistir - Excesso de rigor do d.
Juízo a quo - Embora o apelante tenha recolhido custas valendo-se de código diverso daquele indicado pelo Juízo a quo, houve manifestação no intento de cumprir a determinação de emenda - Art. 246, do Código de Processo Civil, atribui caráter preferencial à citação por meio eletrônico - No mais, finalidade já foi alcançada - Posterior citação por meio de carta com aviso de recebimento - Além disso, os recolhimento sob os códigos 120-1 e 121-0 são destinados ao mesmo Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), de modo que possível o aproveitamento das custas - RECURSO PROVIDO, a fim de anular a sentença, determinando o retorno à origem para regular processamento do feito.(TJSP; Apelação Cível 1009466-86.2024.8.26.0704; Relator (a):M.A.
Barbosa de Freitas; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 2); Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025) Grifei.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se, por carta, ficando a(o)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) do prazo legal para contestar(em), sob pena de revelia.
Considerando a ampliação do Projeto Juízo 100% digital (Provimento Conjunto nº 158/2024), manifestem-se as partes sobre o interesse na tramitação do feito pela referida modalidade, desde já observado que a adesão ao programa impedirá atendimentos e outros atos presenciais, salvo casos de litigância abusiva (item 17, da Recomendação 159, do CNJ).
Int. - ADV: ALINE MENDONÇA RODRIGUES (OAB 462417/SP), ALINE MENDONÇA RODRIGUES (OAB 462417/SP) -
02/09/2025 21:57
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:57
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:29
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:28
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:28
Ato ordinatório
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02/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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