TJSP - 1002401-57.2015.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002401-57.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fernando Antônio Del Busso -
Vistos.
Anote-se o novo advogado constituído da parte executada.
Comprove-se a parte executada, para fins de melhor apreciação do pedido de desbloqueio/impugnação de valores, de suas contas bancárias, os quais penhorados ainda em valor ínfimo ao debito, pela modalidade teimosinha ora ativa, conforme detalhamento de ordens as fls. 324/331, ressalvado que não requisitado bloqueio em conta salário, assim com documentos faltantes imprescindíveis, se o caso: extratos de movimentações de todos os dias detalhados da(s) aludida(s) conta(s), dos últimos 03 (três) meses, "anteriores ao bloqueio"; cópia de 02 ultimas folhas de pagamento/beneficio/pensão, bem como de declaração de renda/bens - imposto de renda - dos 02 ultimos anos se devidamente declarados, e ainda informe se possui bens penhoráveis, com urgência.
Inúmeras são as hipóteses de impenhorabilidade, e o Juízo antes da intimação e manifestação da parte executada, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).
Assim, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal e arts. 7, 9 e 10 do Código de Processo Civil) manifeste-se preliminarmente a parte exequente, com urgência, sobre o pedido de desbloqueio/impugnação de valores, bem como sobre a alegação e documentos a serem providenciados pela parte executada.
Ressalte-se que o art. 805 do CPC impõe ao devedor o ônus de demonstrar que a medida executiva é excessiva ou que há meio menos gravoso para o cumprimento da obrigação.
Friso que eventual desbloqueio ou ainda levantamento prematuro de valores em favor de quaisquer das partes, poderá implicar em prejuízo com situação irreversível.
Após, tornem conclusos urgente para nova apreciação.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Int. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:39
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:39
Deferido o Pedido
-
06/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 14:21
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/04/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2024 02:30:00 1ª Vara Cível. .
-
19/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 16:29
Juntada de Carta precatória
-
05/11/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 17:43
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 17:43
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 17:43
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 17:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/11/2021 17:04
Decisão
-
03/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 00:45
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 13:35
Decisão
-
30/09/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 17:08
Recebidos os autos da Contadoria
-
12/05/2021 17:08
Realizado Cálculo
-
12/05/2021 17:07
Realizada Informação da Contadoria
-
12/05/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
12/05/2021 11:15
Decisão
-
28/04/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:10
Juntada de Ofício
-
09/07/2020 02:47
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 01:53
Suspensão do Prazo
-
10/02/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2020 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2019 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2019 17:27
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 17:26
Juntada de Ofício
-
18/11/2019 14:23
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 17:03
Juntada de Ofício
-
21/10/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 17:09
Decisão
-
30/09/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2018 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2018 17:12
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2018 01:54
Suspensão do Prazo
-
22/02/2018 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2018 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2018 10:19
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2017 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2017 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2017 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2017 15:12
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2016 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2016 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2016 18:06
Ato ordinatório
-
11/10/2016 18:05
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2016 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2016 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2016 14:06
Ato ordinatório
-
23/03/2016 14:05
Juntada de Ofício
-
23/03/2016 14:04
Juntada de Ofício
-
23/03/2016 14:04
Juntada de Ofício
-
01/12/2015 16:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2015 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2015 02:19
Suspensão do Prazo
-
14/11/2015 03:55
Suspensão do Prazo
-
28/08/2015 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2015 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2015 13:59
Ato ordinatório
-
07/08/2015 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2015 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/05/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2015 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2015 12:43
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2015 11:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2015 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 13:54
Proferido Despacho
-
19/03/2015 14:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016720-28.2021.8.26.0577
Comercial Sao Jose Tintas e Vernizes Ltd...
Jose Francisco da Silva Neto ME
Advogado: Erika Marques de Souza e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2021 14:30
Processo nº 1175704-98.2023.8.26.0100
Daniela Ferreira Duarte-ME
Comercial Exportadora, Importadora e Dis...
Advogado: Ciro Gecys de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 16:08
Processo nº 1017496-61.2024.8.26.0009
Leandro Morais da Conceicao
Tim Celular S A
Advogado: Davi Fragoso Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 19:46
Processo nº 0000817-36.2025.8.26.0116
Trigueiro Fontes Advogados
Renata Nunes Duarte
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 14:37
Processo nº 0004144-27.2025.8.26.0071
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Speedy Oil Industria e Comercio de Lubri
Advogado: Valeria Claudia da Costa Coppola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 13:09