TJSP - 1001214-80.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB 250565/SP) Processo 1001214-80.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Edilson Sousa de Paula - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de fixar o pagamento de pensão alimentícia, pelo requerente à requerida, no montante de 25 % do salário mínimo vigente, hoje correspondente a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), mensais, retroativos à data da citação e, na hipótese de emprego com vínculo, em 30% de seus rendimentos líquidos, sendo certo que, para apuração do líquido salarial, somente deverão ser considerados os descontos que incidirem sobre o bruto por força de lei (INSS e I.R.).
O desconto da pensão incidirá sobre todo e qualquer rendimento do alimentante, inclusive 13º salário, gratificações, comissões, gorjetas, horas extras, férias e verbas rescisórias, exceto FGTS, verbas de caráter indenizatório e PLR, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da parte requeridos, até o dia 10 de cada mês, consignada a irrepetibilidade dos valores adimplidos a mais e a impossibilidade de compensação de eventual excesso com prestações vincendas.
Diante da natureza indisponível do direito e da obrigatoriedade da ação, bem como da inexistência de resistência ao pedido, deixo de condenar em custas e honorários.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Informada a existência de vínculo empregatício nos autos, bem como a conta de depósito, fica, desde já, deferida a expedição de ofício à empregadora.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 21:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 19:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 19:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2022 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:56
Mandado devolvido #{resultado}
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11/05/2022 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2022 19:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2022 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2022 18:57
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2022 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2022 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2022 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2022 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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