TJSP - 1555857-51.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1555857-51.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jln Estacionamentos Ltda -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, revejo as decisões de fls. 86/87 e 88/89 e indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB 384743/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 14:32
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 03:17
Suspensão do Prazo
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12/12/2021 00:26
Suspensão do Prazo
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27/11/2021 01:32
Suspensão do Prazo
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07/10/2021 22:10
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 04:06
Suspensão do Prazo
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26/08/2021 21:53
Processo Suspenso por 6 meses
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25/08/2021 20:01
Conclusos para decisão
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05/12/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 09:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 09:54
Penhora Deferida
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27/11/2020 19:11
Conclusos para decisão
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01/04/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2019 16:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2019 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2019 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2019.
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10/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2018 15:39
Expedição de Carta.
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06/08/2018 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/08/2018 09:17
Conclusos para decisão
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27/07/2018 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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