TJSP - 1157329-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1157329-49.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Seguros Saúde S/A - Apelada: Laura de Menezes Duarte (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A REQUERIDA A RESTABELECER O PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, MENOR DIAGNOSTICADA COM AUTISMO, ENQUANTO PERDURAR SEU TRATAMENTO, COM OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM AS MENSALIDADES.
A SENTENÇA TAMBÉM DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, E CONDENOU AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO TITULAR, CONSIDERANDO O TRATAMENTO CONTÍNUO DA AUTORA, MENOR, DIAGNOSTICADA COM AUTISMO; (II) A APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ E DO ARTIGO 13 DA LEI 9.656/98.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA E INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA, CONFORME RELATÓRIOS MÉDICOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE TRATAMENTO CONTÍNUO. 4.
A APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ IMPÕE QUE A OPERADORA ASSEGURE A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS, MESMO APÓS A RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO COLETIVO, DESDE QUE O TITULAR ARQUE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA RÉ AO PATRONO DA PARTE ADVERSA PARA 15%, CONFORME ARTIGO 85, § 11º, DO CPC. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OPERADORA DEVE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA, MESMO APÓS RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO. 2.
A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA E INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, § 8º E § 11º; ART. 1012, § 1º, V.LEI 9.656/98, ART. 13, III; ART. 30.LEI 12.764/2012.LEI 14.454/22.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007754-95.2021.8.26.0565, REL.
MARCIA MONASSI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18/10/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010253-80.2021.8.26.0006, REL.
JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/04/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001139-34.2024.8.26.0032, REL.
ALEXANDRE COELHO, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA I (DIREITO PRIVADO 1), J. 30/08/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Haroldo Nunes (OAB: 229548/SP) - Marcio Jorge de Morais (OAB: 41087/CE) - 4º andar -
18/06/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 06:42
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:22
Decisão Determinação
-
10/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/02/2025 21:57
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 20:30
Juntada de Petição de parecer
-
16/02/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 22:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:44
Decisão Determinação
-
27/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 03:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:12
Decisão Determinação
-
12/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:26
Decisão Determinação
-
23/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:32
Decisão Determinação
-
23/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 23:20
Juntada de Petição de parecer
-
24/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 20:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:36
Ato ordinatório
-
16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 10:23
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:47
Mantida a Decisão Anterior
-
09/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:25
Expedição de Carta.
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22/11/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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