TJSP - 1000688-18.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000688-18.2025.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Maria de Lourdes de Moura da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC) DESCABIMENTO DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM FIRMA RECONHECIDA, ATENDIDA PELA AUTORA E RECEBIDA SEM RESSALVAS PELO D.
JUIZ “A QUO” DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, APÓS A DECISÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, TORNOU O D.
JUIZ DE DIREITO A DETERMINAR NOVAS DILIGÊNCIAS, COM INTIMAÇÃO DA AUTORA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA ESCLARECER SE CONHECIA O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, SE RECONHECIA A ASSINATURA DA PROCURAÇÃO, SE TINHA CONHECIMENTO NA PROPOSITURA DA AÇÃO E INTERESSE EM SEU PROSSEGUIMENTO, COM ESCLARECIMENTOS TAMBÉM COM OS CONTRATOS QUE FUNDAMENTAM SUA CAUSA DE PEDIR DECLARAÇÃO DA AUTORA RECONHECENDO A CONTRATAÇÃO DO ADVOGADO, COM OUTORGA DE PROCURAÇÃO E EXPRESSA INTENÇÃO NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MEDIDA QUE ATENDE SATISFATORIAMENTE O COMUNICADO CG Nº 02/2017 DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS PERFIS DE DEMANDAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA NUMOPEDE EVENTUAL INDAGAÇÃO SOBRE OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE E O RECONHECIMENTO SOBRE A LEGALIDADE DOS CONTRATOS IMPUGNADOS É MATÉRIA DE FATO, INTRINSECAMENTE RELACIONADA AO MÉRITO DA CAUSA E QUE, PORTANTO, NÃO DEVERIA SER OBJETO DE QUESTIONAMENTO DA PARTE POR INTERMÉDIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, NA AUSÊNCIA DO ADVOGADO POR ELA REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - 3º andar -
25/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:30
Recebido o recurso
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02/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:42
Juntada de Mandado
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18/05/2025 09:59
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:40
Decisão Sigilosa CG Proferida
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07/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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06/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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