TJSP - 1000173-07.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000173-07.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jakeline Vigário de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado pela autora em face da requerida, para condená-la a reativar a conta da autora, bem como a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), importe este corrigido monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora desde 22/01/2025, nos termos da fundamentação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, ou seja: a) o IPCA-E, quando incidir apenas correção monetária (art. 389, §único, do Código Civil); b) a taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º,do Código Civil), a título de juros moratórios, sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (art. 406, § 3º, do Código Civil).
Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado adverso, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO FLORIANO MEDON (OAB 365573/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:52
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003453-52.2025.8.26.0100
Menina Flor Espaco de Embelezamento LTDA
Omint Servicos de Saude LTDA
Advogado: Karen de Oliveira Cecilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003292-10.2024.8.26.0236
Cooperativa de Economia Credito Mutuo Do...
Alan Cesar Marcal de Aragao
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 16:22
Processo nº 1004903-74.2023.8.26.0319
Cleberson Batista Vicente
Cnk Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Antonio Jose Contente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 16:58
Processo nº 1004903-74.2023.8.26.0319
Cleberson Batista Vicente
Cnk Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Antonio Jose Contente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 14:47
Processo nº 1042949-42.2025.8.26.0100
Helba Morais da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:26