TJSP - 1047461-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047461-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0032981-10.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Juliano Fernades Campos Guimaraes - Antonio Carlos Valerio - - Simone de Oliveira Tomé Valério -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), AMANDA MARTINS DE CASTRO BERNARDES (OAB 136656/MG) -
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:05
Apensado ao processo
-
10/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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