TJSP - 1014076-94.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:23
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Karoline Souza Baie (OAB 434000/SP) Processo 1014076-94.2023.8.26.0005 - Imissão na Posse - Reqte: Adelino Marques -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Recebo a ação como reintegração de posse.
PEDIDO DE TUTELA objetivando a imissão na posse e desocupação do imóvel situado na Rua Caninana, 372 (antigo 29-A), Jardim Noêmia.
O autor declara ser considerado "filho afetivo" do falecido, que por sua vez era o proprietário do imóvel e não deixou nenhum herdeiro registrado.
Indefiro o pedido:Os argumentos deduzidos não são suficientes para concessão da tutela, diante da falta de comprovação da urgência, contemporânea ao ajuizamento da lide, requisito essencial para a concessão da medida antes do estabelecimento do contraditório (CPC, art.10 e art. 300).
Admite-se o exame da tutela após manifestação da parte contrária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
MANUTENÇÃO.
RISCO DE DANO GRAVE NÃO VERIFICADO.
PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não demonstrado o risco de dano grave, ou inutilidade do provimento capaz de se confirmar antes da instauração do contraditório, inviável a concessão de tutela de urgência, sem prévia oitiva da parte contrária.(TJSP - Agravo de Instrumento / Direito Autoral nº 2037412-62.2022.8.26.0000 - São Paulo - Rel.
Maria Do Carmo Honorio - 6ª Câmara De Direito Privado - Julg. 09.03.2022 - Publicado em 09.03.2022).
DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Diante da ausência de manifestação quanto ao interesse da audiência prévia de conciliação (CPC, art. 334), deixo de designá-la.
Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo.
DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia como MANDADO DE CITAÇÃO e CONSTATAÇÃO, devendo o Oficial de Justiça identificar todos os ocupantes do imóvel sito a Rua Caninana, nº 327 , CEP 08180090, Bairro, Jardim Noemia, bem como efetuar a citação do réu no endereço de constatação ou no endereço indicado na inicial - Rua das Crianças, nº 23, Jardim São Martinho, São Paulo/SP, CEP: 08180-740, Intimem-se. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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