TJSP - 1021180-42.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/07/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 21:23
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla de Santis Gil Fernandes (OAB 167661/SP), Everson de Paula Fernandes Filho (OAB 206697/SP) Processo 1021180-42.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Catarina Tabet Alvarez -
Vistos.
Pg. 209/211: Recebo os embargos, pois tempestivos.
A parte embargante alega, em apertada síntese, que o decisum encontra-se eivado de vício (obscuridade).
Razão parcial assiste-lhe, daí porque, na decisão (pg. 202/204), onde constou: (...) (ii) atribuir valor à causa em patamar condizente com o proveito econômico almejado e o pedido formulado, vale dizer, custo anual do contrato, subsumindo-se ao disposto no 292, § 2º, do CPC, pois aquele atribuído (pg. 28) não é compatível à demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Plano de Saúde.
Impugnação ao valor da causa.
Sentença que acolheu a impugnação apresentada pela ré e alterou o valor para R$ 1.000,00.
Insurgência da autora.
Cabimento.
Aplicação do art. 292, § 2º, do CPC.
Valor da causa que deve corresponder ao custo anual do contrato de plano de saúde.
APELAÇÃO.
Plano de saúde.
Insurgência quanto ao valor fixado a título de honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
Cabimento.
Inteligência do artigo 85, § 2º, do CPC.
Honorários fixados sobre o valor atualizado da causa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [sublinhei] (TJSP - 8ª Câmara de Direito Privado; Apel. nº 1115100-84.2017.8.26.0100; rel.
Desembargadora CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; j. 12/09/2019) (...) Passe a constar: (...) (ii) atribuir valor à causa em patamar condizente com o proveito econômico almejado e o pedido formulado, vale dizer, custo anual do contrato relativamente à cota-parte da autora, subsumindo-se ao disposto no 292, § 2º, do CPC, pois aquele atribuído (pg. 28) não é compatível à demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Plano de Saúde.
Impugnação ao valor da causa.
Sentença que acolheu a impugnação apresentada pela ré e alterou o valor para R$ 1.000,00.
Insurgência da autora.
Cabimento.
Aplicação do art. 292, § 2º, do CPC.
Valor da causa que deve corresponder ao custo anual do contrato de plano de saúde.
APELAÇÃO.
Plano de saúde.
Insurgência quanto ao valor fixado a título de honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
Cabimento.
Inteligência do artigo 85, § 2º, do CPC.
Honorários fixados sobre o valor atualizado da causa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [sublinhei] (TJSP - 8ª Câmara de Direito Privado; Apel. nº 1115100-84.2017.8.26.0100; rel.
Desembargadora CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; j. 12/09/2019) (...) Nessa toada, os embargos opostos são, parcialmente, acolhidos nos termos acima, persistindo, no mais, a decisão tal como exarada.
Cumpra-se e anote-se.
Int. -
28/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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