TJSP - 1501735-72.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JODEMAR JUNIOR NOGUEIRA, PROCESSO Nº 1501735-72.2024.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JODEMAR JUNIOR NOGUEIRA, União Estável, RG 44993706, CPF *42.***.*20-99, pai JOÃO NOGUEIRA, mãe MARIA JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA, Nascido/Nascida em 28/02/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Conchas, 73, Cidade Nova I, CEP 13308-160, Itu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo a ação penal PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação pena em relação ao réu JODEMAR JUNIOR NOGUEIRA, qualificado nos autos e: 1) Absolvo-o em relação crime previsto no artigo 33, da Lei Federal nº 11.343/06, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal e 2) Condeno-o pela prática do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção. A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, ante a reincidência e maus antecedentes do réu. Ausentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal para substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pela pena aplicada e já cumprida, poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Autorizo a destruição do remanescente das drogas, oficiando-se. Isento o réu do pagamento das custas processuais, deferindo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, por ser réu preso e estar sendo defendido por advogado dativo, presumindo-se sua hipossuficiência econômica. A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020. Arbitro os honorários do defensor nomeado, pelos atos praticados, nos termos do convênio vigente, expedindo-se certidão com urgência, tendo em vista o desinteresse das partes em recorrer. Saíram os presentes intimados. Certifique-se o trânsito em julgado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
11/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:01
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:39
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 17:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 05:38:31, 1ª Vara Criminal e de Violênci.
-
09/04/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:35
Recebida a denúncia
-
11/03/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 04:15:00, 1ª Vara Criminal e de Violênci.
-
06/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
04/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:22
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 20:29
Desmembramento de Feitos
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:38
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005510-55.2025.8.26.0016
Luiz Antonio Marques Duarte
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 17:03
Processo nº 4000019-63.2025.8.26.0356
Roberto Matias
Maicon Rodolfo da Silva dos Santos
Advogado: Gabriela Souza Bertozzi Kitadani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 08:18
Processo nº 4003738-06.2025.8.26.0016
Maria de Fatima Roberto de Santana
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 15:46
Processo nº 1003580-53.2024.8.26.0075
Rosana da Silva Barbosa
Mais Credit Consultoria em Cobranca Eire...
Advogado: Katia Marques Freitas do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 18:02
Processo nº 1009663-78.2022.8.26.0100
Terezinha Barreiro da Silva
Reus Citados por Edital
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 13:12