TJSP - 0021130-64.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021130-64.2023.8.26.0576 (processo principal 1000169-03.2014.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - QUIRINO MENDES NETTO - - ELZA VETORASSO MENDES - ANTONIO TARRAF JUNIOR -
Vistos.
Ciência do V.
Acórdão de pp. 361/383 que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2067358-74.205.8.26.0000, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação de páginas 95/101.
Defiro o pedido de penhora "on line" via sistema SISBAJUD ficando autorizado desbloqueio de imediato de valor inferior a R$.185,10 (valor mínimo de recolhimento de custas) ou de valor insuficiente para cobrir sequer as custas processuais (valor correspondente a 1% do valor do débito).
A petição denominada "pedido de penhora on-line" sempre é juntada nos autos automaticamente pelo SAJ na data de seu protocolo, constando SIGILO EXTERNO e somente poderá ser visualizada no processo quando for liberada, e por isso, petições mais recentes aparecem juntadas anteriormente nos autos (como é o caso).
Da mesma forma, a decisão que aprecia e defere o pedido de "penhora on-line" constando SIGILO EXTERNO, somente poderá ser visualizado no processo quando for liberada.
Observe a serventia que deve sempre proceder a disponibilização nos autos da petição e decisão mencionadas antes do resultado da pesquisa SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: ANTONIO TARRAF JUNIOR Valor atualizado: R$ 100.144.615,96 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, intime-se a parte executada, por CARTA AR, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Caso seja negativa a pesquisa ou ocorra bloqueio de valor inferior ao débito informado, proceda-se a pesquisa de bens através da requisição da declaração de renda do executado, pelo sistema INFOJUD, bem como pesquisa e bloqueio para transferência de veículos livres e desembaraçados de ônus em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD.
Anoto que, caso sejam localizados bens em nome do devedor, tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) serão juntadas e disponibilizadas nos autos.
Nos termos do Provimento CG n. 13/2023 que altera os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ deverão ser observados os procedimentos de denominação dos documentos como sigilosos - cod 73 para DECLARAÇÃO DE BENS com movimentação código 60769 DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO.
Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), RODRIGO BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP), RODRIGO BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP), ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB 100060/SP), RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP), THÁLISSON PEREIRA VALÉRIO (OAB 432876/SP), THÁLISSON PEREIRA VALÉRIO (OAB 432876/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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18/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 05:48
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:35
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 01:14
Suspensão do Prazo
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11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:48
Mudança de Magistrado
-
18/12/2023 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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