TJSP - 1003293-72.2023.8.26.0642
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Catarina Strauch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Prazo
-
03/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003293-72.2023.8.26.0642 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Anselmo Frediani e outro - Apelado: Michel Kapasi - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO “AÇÃO REVISIONAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL”.
MANDATO.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULOU HONORÁRIOS DE 5% SOBRE O VALOR DO MONTE MOR EM CASO DE RESCISÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARCIAL E REVOGAÇÃO DO MANDATO POR INSATISFAÇÃO.
CLÁUSULA INCOMPATÍVEL COM O DIREITO POTESTATIVO DO CLIENTE DE ENCERRAR O CONTRATO, REVESTIDA DE NATUREZA PENAL, DESPROPORCIONAL E ABUSIVA.
NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTE E.
TRIBUNAL.
SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA.
HONORÁRIOS QUE DEVEM SER CALCULADOS PROPORCIONALMENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS.
RETORNO À ORIGEM PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Teru Gonçalves Ikegami (OAB: 477677/SP) - Jose Eduardo Coelho da Cruz (OAB: 212268/SP) - Michel Kapasi (OAB: 172940/SP) (Causa própria) - 5º andar -
29/08/2025 13:11
Acórdão registrado
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29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:45
Julgado virtualmente
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19/08/2025 15:21
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:42
Prazo
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 18:31
Despacho
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08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
13/09/2024 00:00
Publicado em
-
12/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:47
Distribuído por competência exclusiva
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09/09/2024 00:00
Publicado em
-
04/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/09/2024 11:30
Processo Cadastrado
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03/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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02/09/2024 14:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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