TJSP - 1026507-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026507-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Security Pay Soluções Em Pagamentos Eireli - Brasil Cash Instituição de Pagamento S/A, na pessoa do sócio MAURICIO CAVIGLIA - Rejeito as preliminares.
O autor alega ter pretensão e o réu resiste, o que demonstra a existência de lide que demanda solução judicial.
A análise efetiva da possibilidade de acolhimento constitui mérito, que com condição da ação não se confunde.
Ainda, a inicial é clara e coerente, permitindo o exercício do direito de defesa.
As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer.
Assim, declaro saneado o feito.
O pedido é de pagamento de valores recebidos, com intermediação da ré, em razão do contrato entre as partes.
A matéria controvertida de fato e de direito refere-se à retenção ou não dos referidos valores e seu total.
Defiro a produção de prova documental com ônus para ambas partes.
Concedo à requerida o prazo de quinze dias, para juntar extrato integral do período em debate, com destino dos valores negociados pelo autor.
Considerando que a ré possui facilidade de acesso aos documentos essenciais à prova, sua inércia poderá acarretar em preclusão em seu desfavor, com presunção de ilicitude de conduta.
Sem prejuízo da determinação supra, servirá esta decisão como ofício à REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (fls. 404/406), para enviar a este juízo informes dos valores recebidos, através da atividade do autor e sob administração da ré, no período em litigio, bem como o destino de tais valores, com respectivos extratos.
Caberá ao autor imprimir, instruir com cópias (inicial, contestação e fls. 404/406) e encaminhar, com AR, comprovando nos autos, em quinze dias.
Indefiro a prova testemunhal, pois os extratos de movimentação bastam para solução do debate e, acrescento, o pedido da parte autora veio desacompanhado do rol, deixando de observar o determinado por este juízo (fls. 609).
Se insuficientes os documentos e necessária maior instrução, este Juízo avaliará a pertinência de prova técnica após a juntada dos documentos.
Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
No silêncio, estabiliza-se a decisão. - ADV: KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES WHELEHAN (OAB 325515/SP), LUCIANE GONÇALVES DOS SANTOS TAGAWA (OAB 208251/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:03
Decisão Determinação
-
21/07/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:16
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 05:54
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/03/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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