TJSP - 1022613-44.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1022613-44.2024.8.26.0361O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Domingos Parra Neto, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) COMPANHIA DE ESTANHO SÃO JOÃO DEL REI, CNPJ 33.***.***/0001-00, com endereço à Rua Jose Maria Lisboa, 377, Jardim Paulista, CEP 01423-001, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jovenita Maria de Oliveira, alegando em síntese: que a autora e seu marido Luiz Marcelino de Oliveira, falecido em 14/10/2011, adquiriram em 27/06/1984, por intermédio do Contrato de Compromisso de Venda e Compra, o imóvel sito na Rua, atualmente denominada como João Soares, nº 60, Vila Jundiaí, CEP: 08745-400, em Mogi das Cruzes – SP. Que mesmo após a quitação do valor total ajustado, a Escritura Pública de Compra e Venda nunca foi outorgada, restando os então adquirentes, tão somente a posse do imóvel. Que transcorreram mais de 40 anos da aquisição do imóvel, sem conseguir a regularização da escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que a empresa vendedora, ora rerquerida, não existe mais, posto que seu CNPJ foi baixado junto à Receita Federal, em 05/06/2002. Requer a procedência da ação e seja expedido o mandado de adjudicação compulsória, determinando-se a outorga da escritura definitiva, transferindo a integralidade do imóvel descrito na R/4 da matrícula nº 11.969 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes SP para o nome da autora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02 de setembro de 2025. -
22/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 05:13
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:20
Expedição de Carta.
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31/01/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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