TJSP - 4003021-24.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 12:46
Expedição de Mandado - 8RGCEMAN
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003021-24.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem-dado em garantia (*).
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial (Tema Repetitivo 722 do STJ), contados a partir da execução da liminar, caso em que lhe será restituído o bem.
O prazo para defesa é de 15 dias contados igualmente da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário, a presente decisão tem força de ofício. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. -
25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:53
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 8
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25/08/2025 16:53
Determinada a citação
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25/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28685, Subguia 28163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 695,98
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18/08/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 28685, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28163&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 28685 - R$ 695,98
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18/08/2025 11:20
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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15/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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