TJSP - 1010930-84.2023.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 21:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 19:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/09/2023 19:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 00:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 10:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/08/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1010930-84.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos.
Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do CPC.
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial.
No mais, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde logo, em favor da parte ativa, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
No mais, conforme o disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT.
Código 434-1 R$ 34,26), promova a serventia, por meio do respectivo sistema, a inserção da restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: BIZ 125, espécie HONDA, placa DMG3G38, chassi 9C2JC4830MR014189, Renavam *12.***.*91-00, fabricado em 2021, cor Branca.
Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 20:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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