TJSP - 1006730-31.2018.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006730-31.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Lethícia Tamara Cesar Zaneti -
Vistos.
Fundação Educacional de Votuporanga, ajuizou a presente execução em face de Lethícia Tamara Cesar Zaneti, objetivando a cobrança de serviços educacionais.
Na data de 04/02/2019 foi deferida a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, devido à ausência de localização de bens dos executados.
Em 12/08/2025 a exequente requereu o desarquivamento dos autos e pleiteou a constrição dos ativos financeiros do executado, conforme petição em sigilo, que deve ser liberada. Às fls. 121/124 o executado manifestou-se alegando a incidência da prescrição intercorrente sobre a presente execução.
A Instituição Educacional manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, após o período de suspensão deferido pelo juízo (01 ano), o feito passou longo período arquivado, período este superior a 05 anos, nada tendo sido apurado e informado pelo credor para localização de bens penhoráveis.
O prazo prescricional aplicável, no caso vertente, é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º inciso I do Código Civil e o marco inicial deve ser contado do término do prazo de suspensão de um ano, consoante art. 202, parágrafo único, do Código Civil e art.921, parágrafo 4º, do CPC. É, portanto, o caso de extinção do processo em decorrência do transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, pela prescrição intercorrente.
Promova-se a liberação dos valores bloqueados em favor do executado.
Deixo de fixar sucumbência em favor dos devedores, porque foram eles que em última análise, deram causa ao ajuizamento da presente ação ao deixar que honrar o título e permanecer inadimplente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.C.
Votuporanga, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANA CAROLINA BERTOLAIA TAVARES (OAB 392423/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:16
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006730-31.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Lethícia Tamara Cesar Zaneti -
Vistos.
Fls. 121/124.
Anote-se.
Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ANA CAROLINA BERTOLAIA TAVARES (OAB 392423/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 19:09
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/08/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 12:47
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2019 12:45
Juntada de Ofício
-
07/02/2019 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 15:34
Juntada de Ofício
-
06/02/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 16:17
Decisão
-
05/02/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2019 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2019 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 14:19
Decisão
-
09/01/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
05/01/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
05/01/2019 10:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/12/2018 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2018 17:38
Decisão
-
28/11/2018 19:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2018 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 14:26
Proferido Despacho
-
01/11/2018 13:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 17:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2018 09:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2018 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 10:48
Juntada de Mandado
-
14/08/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2018 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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