TJSP - 0006190-07.2019.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006190-07.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Antonio Machado Marques -
Vistos.
A remição de pena por práticas sociais educativas não-escolares, que abrange a participação em cursos ministrados à distância, seja para formação profissional ou para aprendizado cultural, religioso, língua estrangeira ou terapêutico, de livre escolha pelas pessoas privadas de liberdade, está disciplinada pela Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação da Comissão de Validação no interior dos Estabelecimentos Prisionais.
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 391/2021, foi instaurado perante a Seção de Corregedoria dos Presídios deste DEECRIM o Expediente nº 0002948-69.2021.8.26.0521, que instituiu no interior de cada Estabelecimento Prisional sob a jurisdição deste Juízo a Comissão de Validação, composta por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles ligados aos órgãos gestores da educação nos Estados e Distrito Federal e responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional da unidade federativa ou União, incluindo docentes e bibliotecários que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e Familiares; conferindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições: a) analisar o relatório de leitura apresentado pela pessoa privada de liberdade e leitora de obra literária, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido), conforme art. 5º, § 1º, da Resolução CNJ nº 391/2021; b) organizar, disciplinar, fiscalizar o funcionamento de salas de estudo e oficinas de leitura, ou de repartição similar, para participação em cursos profissionalizantes ou de aprendizado cultural, religioso, língua estrangeira ou terapêutico, ministrados à distância, de livre escolha pelo recluso, bem como recepcionar, catalogar e armazenar o respectivo material didático (livros ou apostilas), o qual poderá ser incorporado ao acervo da biblioteca da unidade prisional caso haja sua doação; c) atestar a frequência nos cursos profissionalizantes ou de aprendizado cultural, religioso, língua estrangeira ou terapêutico, ministrados à distância, cuja leitura deverá ser desenvolvida preferencialmente em salas de estudo ou em oficinas de leitura, ou repartição similar, a qual ensejará a remição de pena pela leitura considerando-se para o cálculo da carga horária a remição de 4 (quatro) dias de pena a cada módulo ou obra do respectivo curso, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) módulos ou obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se ao leitor a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses; d) organizar, disciplinar, fiscalizar e garantir o funcionamento e o pleno acesso dos reclusos à biblioteca da unidade prisional, podendo, inclusive, representar ao juízo qualquer tentativa de censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas (art. 5º, IX, e 220, § 2º, CF); Assim, considerando que no certificado acostado aos autos, que se refere a curso ministrado à distância, inexiste a comprovação da carga horária efetivamente cumprida, que foi atestada sem qualquer fiscalização das horas dedicadas a essa finalidade, tampouco foram apresentados documentos sobre eventuais avaliações ou resenhas confeccionadas pelo estudante, converto o pedido em remição por práticas sociais educativas não-escolares, em conformidade com Portaria Conjunta n.º 276/2012, do Departamento Penitenciário Nacional, instituída neste Juízo pela Portaria n.º 03/2013, e da Resolução CNJ nº 391/2021, referente a Antonio Machado Marques (Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão, MTR: 1129112-7, RJI: 192957817-50).
Determino à Defesa a entrega dos documentos originais (resenhas e declarações de eventuais correções) diretamente à Comissão de Validação, no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se ao Diretor da Unidade Prisional para, nos termos do art. 3º e 7º, da Portaria n.º 03/2013, preceder à inclusão do executado na Oficina de Leitura ou Sala de Estudos, submetendo, oportunamente, à analise da Comissão de Validação a resenha elaborada pelo executado, bem como sua arguição oral, as quais versarão sobre o conteúdo objeto dos resumos, garantindo-se o registro de presença da pessoa inscrita no programa (art. 7º, incso II, da Resolução CNJ nº 391/2021).
Observo que terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, e que apresentem relatório de leitura a respeito da obra, no qual deverá constar: uma breve introdução da obra, resumo do objeto estudado, dados sobre o autor, as informações que considerou relevantes, o problema que foi enfrentado/resolvido pela obra, descrição sucinta do final da obra e conclusão, e os valores sociais e educacionais aprendidos com a leitura da obra que podem auxiliar no processo de ressocialização.
Se a Unidade Prisional não dispuser da obra objeto do estudo em seu acervo, caberá ao executado disponibiliza-la à Comissão de Validação para viabilizar o pedido de remição.
Fixo o prazo de até 60 dias para a Comissão apresentar o parecer.
Dê-se ciência às partes. - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:24
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 15:38
Declarada a Remição
-
06/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:40
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:03
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
12/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:58
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
08/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 02:15
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:38
Não Concedida a Progressão de Regime
-
11/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:10
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
02/09/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:58
Proferido Despacho
-
31/07/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
08/08/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2019 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 11:07
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:38
Juntada de Mandado
-
07/08/2019 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:33
Juntada de Mandado
-
07/08/2019 18:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/08/2019 18:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/08/2019 18:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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