TJSP - 1002483-29.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002483-29.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ctm-usinagem e Manutencoes Eireli - Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 122/123, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos imputados à autora a título de multa por quebra de fidelidade, nos valores de R$ 28.162,26 (referente ao contrato R151740) e R$ 522,63 (referente ao contrato R151743), devendo a ré se abster de realizar novas cobranças a este título. 2.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativação indevida (Súmula 54, STJ). 3.
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito em dobro, pela ausência de comprovação de pagamento dos valores cobrados.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, que decaiu apenas do pedido de repetição de indébito, condeno a ré, com fundamento no artigo 86, parágrafo único, do CPC, ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (valor da dívida declarada inexigível somado à indenização por danos morais), nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), VANESSA CRISTINA BORELA (OAB 320213/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG) -
12/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 23:30
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:34
Ato ordinatório
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 17:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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