TJSP - 1012832-21.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012832-21.2024.8.26.0127 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para constituir de pleno direito o título executivo judicial.
Arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Apresente o exequente memória atualizada do débito, inclusive com as custas ao Estado (1,5%), nos termos da Lei 11.608/03, que será recolhida quando do levantamento total da execução.
Ressalto que o cumprimento da sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação do advogado que pedir o cumprimento do julgado, a digitalização das peças processuais pertinentes.
A normatização pertinente foi feita pelo Provimento CG nº 16/2016, pelo Comunicado CG nº 438/2016 (ambos publicados no DJe de 04/04/2016), e pelo Comunicado Conjunto nº 464/2016 (DJe de 06/04/2016).
Aguarde-se por trinta dias eventual pedido de execução do julgado.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 22:03
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:37
Autos no Prazo
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11/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 21:28
Recebida a Petição Inicial
-
03/11/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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