TJSP - 1500269-54.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Criminal de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500269-54.2025.8.26.0077 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - José Jorge da Silva -
Vistos.
Com a publicação do Provimento CG n. 47/2024 (DJE de 07/10/2024), que trouxe nova disciplina para o manejo e a destinação de valores oriundos de ANPP e de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos criminais, dispondo nos artigos 483-A a 483-J, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o rateio dos valores depositados entre entidades públicas e privadas devidamente habilitadas pelo Juízo, deixo de dar destinação ao dinheiro informado pelo comprovante de depósito de fls. 27/29.
Como se vê, o dinheiro está depositado em conta da unidade gestora deste Juízo e deve ser movimentado apenas no Feito n. 0000513-57.2025.8.26.0077, expediente criado para atender as disposições acima citadas.
Dito isso, nos termos do artigo 28, § 13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) beneficiado(a) José Jorge da Silva, referente ao feito de nº 1506392-73.2022.8.26.0077, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui-SP.
Nos termos do artigo 379-E, das NCGJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá ser anotado no histórico de partes do(a) beneficiado(a) o"evento" "Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido".
Oficie-se ao IIRGD comunicando a extinção da punibilidade em razão do cumprimento de todas as condições estipuladas na proposta de acordo de não persecução penal.
Comunique-se ao juízo do conhecimento.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:46
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:00
Juntada de Mandado
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13/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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