TJSP - 1003403-32.2020.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003403-32.2020.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Marcelo Costa da Silva - Asafe Gonçalves Ramos -
Vistos. 1.
Ofícios juntados às fls. 360/371; 373/390; 396/401; 416; 420/422: Ciência. 2.
Fls. 402/415: 2.1.
Considero válida a intimação do executado (fls. 392) porque recebida por funcionário de condomínio onde o executado reside (endereço informado nos autos) e porque a recusa no recebimento sob o argumento genérico de que "não é autorizado receber" é contrária à legislação e à boa-fé processual.
Em caso semelhante, assim decidiu o E.
TJSP: "Agravo de Instrumento.
Busca e Apreensão de veículo.
Alienação fiduciária em garantia.
Liminar deferida.
Insurgência do recorrente ao fundamento de que inválida a notificação recusada, não se tendo constituído em mora o devedor.
Insatisfação insubsistente.
Aviso de recebimento com rubrica "recusado" que, sem assinatura do porteiro do condomínio edilício, atinge, apesar de tanto, o escopo pretendido de constituir em mora o devedor, porquanto responsável o porteiro pela entrega das correspondências aos condôminos, sob pena de banalização da prática nefasta de recusa das intimações emanadas do Poder Judiciário.
Credor que fez o quanto estava ao seu alcance, enviando a notificação para o endereço constante do contrato.
Condôminos que devem valer-se dos meios adequados para que os funcionários do condomínio recebam as intimações, sob pena de validação do ato frustrado pela injusta recusa das portarias de condomínio edilício.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129624-68.2023.8.26.0000; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Deste modo, sobre o valor da dívida, deve incidir a multa de 10% sobre o valor da dívida. 2.2.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, nomeando-se depositário o exequente, que deverá providenciar o acompanhamento da diligência por preposto. 2.3.
Expeça-se novo mandado para a penhora do veículo indicado, nos termos da decisão de fls. 318, no novo endereço informado. 2.4.
Quanto ao pedido formulado no item "6" de fls. 404 e II.3 de fls. 412, reporto-me ao decidido no item "6" de fls. 352. 3.
Fls. 417: Não há funcionalidade no SAJ que permita a colocação de sigilo em petição juntada pelo advogado.
Deveria o advogado ter formulado o seu pedido em "Peças Sigilosas", o que não ocorreu na hipótese.
Int. - ADV: VALDIRENE LOPES FRANHANI (OAB 141248/SP), ROGERIO AUGUSTO CAPELO (OAB 146235/SP), STÉPHANY CINDY COSTA BAPTISTELLI (OAB 456203/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:54
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:12
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:18
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Matarese Varea (OAB 378435/SP) Processo 1003403-32.2020.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Costa da Silva - Após a efetivação do depósito, intime-se o titular dos ativos financeiros bloqueados no valor de R$ 10.322,93, pelo DJE, ou por carta se não tiver advogado constituído no processo.
Se o titular dos ativos financeiros tiver sido intimado por edital para o cumprimento de sentença, expeça-se edital de intimação da penhora deativos via Sisbajud, com prazo de 20 dias, findo o qual passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Efetivada a intimação, com observância inclusive do disposto no art. 841, § 4º doCPC, aguarde-se pelo prazo de cinco dias e tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2023 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:25
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 01:54
Suspensão do Prazo
-
04/02/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 20:41
Decisão
-
01/02/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 13:00
Proferido Despacho
-
18/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 15:44
Decisão
-
21/08/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:22
Juntada de Ofício
-
16/08/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 22:57
Suspensão do Prazo
-
24/05/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 10:12
Proferido Despacho
-
20/05/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 07:24
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2021 19:01
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2021 13:57
Proferido Despacho
-
14/01/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 06:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2020 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 19:55
Expedição de Carta.
-
14/10/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2020 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2020 20:30
Expedição de Carta.
-
17/08/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:53
Decisão
-
06/08/2020 07:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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