TJSP - 0013758-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013758-69.2025.8.26.0002 (processo principal 1061288-30.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Servipatri Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. - - OSWALDO DE PAULA NETO - ME (SERVIPATRI Serviços em, Patrimônio e Eventos) - 2- De saída, indefiro a prioridade de tramitação.
O estado de saúde e/ou a idade de empresário titular (empresa individual) ou sócio empresário (sociedade empresária) de empresa que é parte processual não autoriza tratamento diferenciado no processamento do feito.
Isso porque não há confusão da condição processual entre empresa (parte) e sócio/empresário (mero representantes). 3- No mais, há suficientes indícios de exploração de atividades econômicas associadas (eventos, promoção de vendas, produção musical, publicidade, produção cinematográfica e televisão, etc.) por mesmos empresários sob variadas pessoas jurídicas (ainda que formalmente não constem sempre os mesmos requeridos nos quadros societários de todas empresas) sem dissolução da executada com liquidação ao pagamento de credores 3a- Assim, defiro, desde já, o arresto de bens em nome dos requeridos qualificados às fls. 1/2, providenciando - após recolhimento das taxas competentes e juntada de planilha de cálculo atualizado do débito - a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução. 3b- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 4- Com o cumprimento das determinações acima, se recolhida a taxa de despesas postais, cite-se os demandados para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário, devendo o autor comprovar o recolhimento da taxa postal.
Int. - ADV: INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:38
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501352-37.2025.8.26.0617
Justica Publica
Yasmin Oliveira Pereira Freire
Advogado: Janete da Costa Honorato Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:11
Processo nº 1008588-86.2025.8.26.0071
Eudo Fernandes de Lima
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Bruno Leitao de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:08
Processo nº 1001773-06.2023.8.26.0601
Rosimeire Batista Mendes Guimaraes,
Braulio Vaz de Lima
Advogado: Kevin Pereira Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 18:04
Processo nº 1002395-14.2025.8.26.0020
Condominio Residencial Plano &Amp; Estacao P...
Samuel Ferreira dos Santos
Advogado: Thereza Christina C de Castilho Caracik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:35
Processo nº 1023231-55.2015.8.26.0053
Lauri Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luana Sacilotto Lapa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2015 13:28