TJSP - 1066021-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066021-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Clovis Tadeu Antunes da Cruz -
Vistos. 1.
Fls. 127/129: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não há nos autos comprovação de que o autor se encontre em situação de vulnerabilidade econômica que justifique o deferimento do benefício.
A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração inequívoca da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
A mera alegação de que a renda é destinada à manutenção da família, sem a devida comprovação das despesas e encargos, não é suficiente para afastar a presunção de capacidade financeira decorrente da renda auferida.
Isso posto, mantenho a decisão de fl. 124 por seus próprios fundamentos.
Intime-se o autor para que recolha as custas iniciais e eventuais despesas de citação/notificação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 2.
No tocante à legitimidade ativa, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da cessão do contrato originalmente firmado por Gilberto dos Reis, formalizada junto à COHAB, em favor de Clóvis Tadeu Antunes da Cruz, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
Int. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Decisão Determinação
-
28/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:25
Decisão Determinação
-
21/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:13
Decisão Determinação
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12/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 05:59
Ato ordinatório
-
19/05/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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