TJSP - 1021146-90.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021146-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
Vistos.
Não há nada que justifique a distribuição por dependência, certo que a hipótese não se amolda ao disposto nos arts. 58 e 286, I a III, do Código de Processo Civil. É que apesar das partes serem as mesmas do processo nº 1005169-58.2025.8.26.0071 determinante da distribuição por dependência, a causa de pedir e pedido das demandas é diverso, porque aqui o pedido tem por fundamento danos elétricos ocorridos em 03/12/2024, sinistro nº 02.014.24.00398.0, segurado JOSÉ ROBERTO BOSCO; e em 20/09/2024, sinistro nº 02.018.24.00524.0, referente ao segurado SIND EMPREG AG AUT COM EMP ASS P I P SERV CONT BRU REG, e lá o sinistro nº 02.014.22.00267.0, ocorrido em 25/03/2022, segurada KARIN OLIVATO.
Destarte, e tendo em conta que "a distribuição da causa por dependência somente se dá nos casos autorizados por lei, sob pena de agressão ao princípio do juiz natural, um dos pilares do 'due process of law', devendo ser coibida com rigor qualquer praxe viciosa em contrário" (STJ, 4ª Turma, REsp 8.449-AM, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 19.11.1991, v. u., DJU 09.12.1991, p. 18.037), determino a livre distribuição do feito.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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