TJSP - 0001570-49.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0001570-49.2023.8.26.0411 - Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Requerente: Transcorpa Transportes de Cargas Ltda - Requerido: Franco & Dantas Ltda ME e outro - Justiça Gratuita - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001570-49.2023.8.26.0411 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pacaembu, Estado de São Paulo, Dr(a). - EDUARDO DE MENDONÇA SANTANA, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a(o) APARECIDO DE JESUS FRANCO, RG 1938694, CPF *58.***.*32-93, com endereço à Avenida Sebastiana Maria de Jesus, 663, Jardim Pindorama, CEP 78710-520, Rondonopolis - MT e FRANCO & DANTAS LTDA ME, CNPJ 14.***.***/0001-59, com endereço à Avenida Amazonas, 836, Centro, CEP 78700-050, Rondonopolis - MT, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Transcorpa Transportes de Cargas Ltda, alegando em síntese: "O débito da Requerida/Executada, perfaz o montante atualizado até a presente data, nos termos do demonstrativo anexo, de R$ 88.697,24 (oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos). Assim, requer-se a intimação dos Executados, nos termos do artigo 523 e 524 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu advogado, cujaprocuração segue anexa, para que pague, voluntariamente o valor de R$ 88.697,24 (oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%, bem como honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do citado artigo 523 do CPC." Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazodo presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pacaembu, aos 17 de junho de 2025. -
25/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 20:35
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:15
Expedição de Carta.
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05/02/2024 12:10
Expedição de Carta.
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18/01/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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