TJSP - 4000256-70.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:45
Intimado em Secretaria
-
09/09/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000256-70.2025.8.26.0462/SP RÉU: MADALENA DA SILVAADVOGADO(A): KENNEDY GOMES DO NASCIMENTO (OAB SP534557)RÉU: THAIS DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): KENNEDY GOMES DO NASCIMENTO (OAB SP534557) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte ré deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item “b”, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente, e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação.
Nesse sentido: “(...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas faturas de cartão de crédito; e declaração de ajuste anual do imposto de renda, o autor descumpriu a determinação judicial.
Apresentou apenas o recibo de entrega de sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; os extratos juntados, emitidos pela Caixa Econômica Federal, não permitem verificar a titularidade da conta; ademais, o autor mantém relacionamento bancário com diversas outras instituições financeiras, em relação às quais não vieram os extratos; não foram apresentadas as faturas de seu cartão de crédito, nem qualquer daqueles documentos em relação ao cônjuge.
Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos.
Por isso, justificava-se que o autor apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo também em relação ao seu cônjuge, a fim de apurar sua capacidade financeira do ente familiar.
A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira.
Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha.
Agravo não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2057556-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024) Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC), bem como sobre os documentos eventualmente a ela anexados (art. 437 do CPC). No mesmo prazo, deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC).
Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, poderá a parte autora, se assim o entender, alterar a petição inicial e requerer a substituição do réu ou apenas incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito por indicado (art. 338 e 339 do CPC).
Intimem-se. INTIMAÇÃO Fica a parte INTIMADA do(a) presente despacho/decisão, devendo observar a determinação judicial e prazo nele(a) contidos. PRAZO ATENDIMENTO DETERMINAÇÃO: Verificar o prazo estabelecido no(a) despacho/decisão acima, o qual é contado apenas em dias úteis. No caso de a intimação ter ocorrido por WhatsApp, e-mail, carta AR, ou mandado, o termo inicial do prazo é o dia útil subsequente à data do recebimento da intimação.
No caso de a intimação ter ocorrido pelo DJEN, o termo inicial do prazo observará o disposto no art. 224 do CPC.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias úteis, apenas na hipótese de ter sido proferida decisão interlocutória, necessariamente por meio de advogado regularmente constituído. No caso de a intimação ter ocorrido por WhatsApp, e-mail, carta AR, ou mandado, o termo inicial do prazo é o dia útil subsequente à data do recebimento da intimação.
No caso de a intimação ter ocorrido pelo DJEN, o termo inicial do prazo observará o disposto no art. 224 do CPC.Valor do Preparo: A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, nos termos do art. 1007 do Código de Processo Civil (Art. 4º, §5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003).
Para acessar o conteúdo da ordem judicial e apresentar, se o caso, sua resposta, seguem as instruções necessárias: Entre no site do eproc (https://eproc1g.tjsp.jus.br), sem fazer login.No menu lateral esquerdo, clique na opção "Consulta Pública" e, depois, em "Consulta Documento pela Chave".Digite o número do processo: 40002567020258260462Digite a Chave Documento: 768447550634Escolha o tipo de arquivo da resposta.Clique em "adicionar um arquivo" (pode ser anexado mais de um documento).Clique em RESPONDER.
Para ter acesso aos demais documentos juntados aos autos e eventualmente mencionados no(a) despacho/decisão, seguem as instruções necessárias: Entre no site do eproc (https://eproc1g.tjsp.jus.br), sem fazer login.No menu lateral esquerdo, clique na opção "Consulta Unificada".Na página seguinte, nas opções de "Consulta Avançada" na parte inferior da página, clique no link "EPROC".Digite o número do processo (40002567020258260462) e a Chave do Processo já disponibilizada anteriormente.Após, clique em "clique aqui para listar todos os eventos".
Ao lado de cada evento, clique no botão com a lupa para acessar o documento a ele anexado. A parte não assistida por advogado que não possua familiaridade com o sistema processual eletrônico pode comparecer pessoalmente neste Juizado Especial, no horário de atendimento ao público, a partir das 13 horas, munida de documento pessoal de identificação e dos eventuais documentos determinados no(a) despacho/decisão. ATENÇÃO:1) A confirmação de entrega da intimação pelo aplicativo WhatsApp é suficiente para a comprovação da efetiva intimação da parte e início da fluência de eventual prazo processual.2) Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial, os prazos processuais contam-se da data da intimação do respectivo ato e não da juntada aos autos do comprovante de intimação. ATENÇÃO:1) Todas as intimações de atos processuais pelo aplicativo WhatsApp são realizadas exclusivamente pelo perfil oficial e certificado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [telefone nº (11) 4802-9448].2) O perfil oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no WhatsApp destina-se apenas à intimação de atos processuais, não sendo possível qualquer outra forma de interação ou informação por este meio.3) Para mais informações sobre o sistema de intimações por WhatsApp, acesse: https://www.tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP -
04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:29
Determinada a intimação
-
03/09/2025 23:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
03/09/2025 23:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS DA SILVA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADALENA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 17:40
Juntada de Petição
-
02/09/2025 21:28
Juntada de Petição
-
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (POACEJ01 para POAJCC01)
-
29/08/2025 14:02
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 28/08/2025 13:00. Refer. Evento 2
-
21/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (POAJCC01 para POACEJ01)
-
14/07/2025 12:01
Juntada de Petição - THAIS DA SILVA RODRIGUES (SP534557 - KENNEDY GOMES DO NASCIMENTO)
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 16:08
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
18/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS DA SILVA RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/06/2025 15:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THAIS DA SILVA RODRIGUES - EXCLUÍDA
-
18/06/2025 15:53
Relatório de pesquisa de endereço
-
18/06/2025 15:16
Determinada a citação
-
17/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Termo de Comparecimento
-
17/06/2025 13:55
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 28/08/2025 13:00
-
17/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006656-07.2025.8.26.0510
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Josiane Cristina Spatti de Moraes 350997...
Advogado: Luiz Fernando do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 08:31
Processo nº 1001328-87.2025.8.26.0028
Jose Jorge Tiburcio Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 15:00
Processo nº 1013405-03.2025.8.26.0005
Bradesco Saude S/A
Centro de Formacao de Condutores Nova SA...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 18:11
Processo nº 0000132-95.2024.8.26.0655
Luciana Hammel
Joyce Kelly Lopes
Advogado: Helen Joyce do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 14:21
Processo nº 0000229-62.2025.8.26.0008
Hilda Cambaroto
Antonio Nascimento
Advogado: Cristina Fregnani Ming Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 19:01