TJSP - 1006656-07.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
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10/09/2025 07:54
Expedição de Carta.
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10/09/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006656-07.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso.
No mesmo prazo, providenciar a autora a juntada de procuração devidamente assinada.
Para que tenha validade em processo digital, em se optando pela forma eletrônica, necessariamente deve ser observada a "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, somente terá validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a fls.45/50, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil.
Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cumpridas as determinações, cite-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto a ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:17
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:17
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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