TJSP - 1014639-97.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014639-97.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antônio Costa Barreiros -
Vistos. 1 - Ante a certidão retro e tendo em vista a inércia do exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP) -
28/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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