TJSP - 1004046-60.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gleiciane Silva Santos Ózio (OAB 394349/SP) Processo 1004046-60.2023.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Eloah Vitori Ferreir Mota -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Cite-se o executado para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC art. 528, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º).
Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos próprios autos, independente de penhora, depósito ou caução (CPC arts. 914 a 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo da impugnação, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação, tornem-me para a realização de pesquisas de bens nos sistemas judiciais, bem como, para o encaminhamento a protesto da declaração da existência de dívida alimentar no valor atualizado do débito, nos termos do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.
Por fim, proceda com a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, a fim de verificar se o executado detém a condição de segurado, bem como, informações sobre o atual empregador, se houver.
Esta decisão servirá como mandado.
Ciência ao MP, desta decisão.
Intime-se. -
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:32
Classe retificada de 156 para 12246
-
23/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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