TJSP - 1136301-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 18:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1136301-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Catarina da Silva Sousa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, anotado o valor já depositado pela parte requerida às fls. 114.
Conforme disposto no Comunicado Conjunto 951/2023 (publicado no DJE em 08/01/2024, págs. 2-5) deverá a parte exequente, havendo interesse na execução de sentença, e quando de sua instauração (execução definitiva ou provisória), proceder ao recolhimento do valor necessário ao seu prosseguimento, salvo em caso de ser beneficiário da Justiça Gratuita, e que deverá corresponder a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (ou o valor correspondente ao mínimo de 5 UFESPs), em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Deverá a execução tramitar em incidente próprio de cumprimento de sentença, por dependência ao presente, e não mais nestes autos principais, devendo atentar-se também para o correto cadastramento das partes e seus respectivos patronos no incidente a ser formado, evitando-se ulteriores intimações para a regularização do cadastro do feito.
Uma vez recolhidas inicialmente no incidente de cumprimento de sentença pela parte exequente, deve ela, ainda, apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 509, §2º, do Código de Processo Civil), incluindo sobre o valor do débito 2% de custas devidas ao Estado, observados o piso de 5 UFESPs e o teto de 3.000 UFESPs, de acordo com a Lei nº 11.608, de 29/12/2003 (art. 4º, inciso IV).
Caso o(s) executado(s) seja(m) representado(s) pela Defensoria Pública, não tenham procurador constituído nos autos, exceto se citado por edital, ou o cumprimento de sentença seja protocolado após um ano do trânsito em julgado, deverá(ão) o(s) exequente(s) providenciar o necessário para a intimação dos executado(s) por carta, com A.R., no endereço de citação ou no último informado nos autos, indicando-o precisamente e recolhendo as custas pertinentes (artigo 513, §§ 2º, inciso II e 4º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, quando da satisfação do crédito, dê-se baixa no principal e no dependente.
Nada sendo requerido, no lapso de 30 dias, determino o arquivamento do feito, observando-se o lapso de prescrição intercorrente, a ser oportunamente arguido pela parte interessada.
Int. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 10:17
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025017-71.2024.8.26.0554
Wilson Roberto Garcia Manoel
Banco Agibank S.A.
Advogado: Rosana Souza Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 13:03
Processo nº 1007466-54.2025.8.26.0001
Maria Geralis Soares Lima Passarello
Claro S/A
Advogado: Maria Geralis Soares Lima Passarello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 00:16
Processo nº 0003820-74.2018.8.26.0041
Justica Publica
Anderson dos Santos Silva
Advogado: Tiago Henrique Nanni Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 15:57
Processo nº 1002901-47.2024.8.26.0077
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Clauderval Martins Gastaldi
Advogado: Mateus Pontin Gastaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 11:51
Processo nº 1037838-93.2025.8.26.0224
Link Steel Equipamentos Industriais LTDA
Locar Guindastes e Transportes Intermoda...
Advogado: Mauro Augusto Matavelli Merci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:05