TJSP - 0002822-78.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002822-78.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1001350-59.2024.8.26.0068) (processo principal 1001350-59.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Bancários - Gerson Liberio dos Santos Junior - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Apesar de a impugnação ser intempestiva, possível a discussão a respeito da pertinência da cobrança da astreinte.
Pela tutela de urgência deferida nos autos principais, fora determinado o cancelamento do contrato do exequente em cinco dias, sob pena de multa diária, em quantia correspondente a R$1.000,00.
Não houve comprovação do protocolo do ofício nos autos, sendo a decisão publicada em 25 de junho de 2024.
O executado comprovou o cumprimento da decisão nos autos em janeiro de 2025 (fls.429/446).
Em que pese a comunicação do atendimento ao comando judicial ter ocorrido tempos depois, não há nos autos comprovação de descontos de parcelas do contrato efetuados após o deferimento da tutela e urgência, nem prova de qualquer outro fato praticado pelo executado que ensejasse a aplicação da multa diária requerida pelo exequente.
Para que a multa seja levada a efeito, deve haver a comprovação inequívoca do descumprimento ao comando judicial, pois este é o fato gerador da penalidade.A prova de que a obrigação não foi efetivamente cumprida é pressuposto para a aplicação e execução da multa cominatória, segundo o artigo 537 do Código de Processo Civil,o que não ocorreu nos autos.
Nesta senda, concedo ao exequente o prazo de cinco dias para que comprove o efetivo descumprimento da ordem judicial pelo executado, consistente na apresentação de documentos que indiquem descontos das parcelas do contrato cancelado, ou outro fato imputável ao executado que comprove o inadimplemento da medida coercitiva.
Intime-se. - ADV: STEPHANIE HUO MING WU (OAB 444655/SP), JÉSSICA YA MING WU (OAB 463387/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/07/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:05
Apensado ao processo
-
09/04/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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