TJSP - 1005272-91.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005272-91.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Deise Micaela Rossi Pereira Leite - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Diante do exposto, e considerando que não houve atendimento à determinação judicial de apresentar os documentos indispensáveis à comprovação de sua capacidade postulatória, além do próprio interesse de agir, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Diante da prática de litigância abusiva, condeno o patrono que peticionou a inicial ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 9% do valor atualizado da causa e ao pagamento das custas processuais, sem prejuízo aos honorários advocatícios da parte contrária que fixo na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
P.
R.
I.
C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:28
Ato ordinatório
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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