TJSP - 1089163-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2025 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 07:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 07:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1089163-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Sérgio Soares Fernandes Caetano -
 
 Vistos.
 
 Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
 
 Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
 
 Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
 
 Int. - ADV: FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP)
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                                            29/08/2025 15:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 15:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 14:29 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2025 14:25 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            29/08/2025 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 23:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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