TJSP - 0001769-25.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001769-25.2025.8.26.0533 (processo principal 0010060-49.2004.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Belarmino Sebastiao Machado -
Vistos.
OFICIE-SE, imediatamente, à AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS (APS/ADJ) determinando que cumpra o decidido, com cópia da decisão judicial e demais pertinentes, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS para a implantação do benefício, no prazo de 30 dias.
Ressalto que a remessa do ofício pode ser efetuada pela própria parte, sem a intervenção do Judiciário, bem como que não é possível transferir ao tão sobrecarregado Poder Judiciário a prática de ato que está ao pleno alcance da parte.
Comprovada a entrega do(o) ofício(s) ao(s) destinatário(s), aguarde(m)-se a(s) resposta(s) pelo prazo de 30 dias.
Após a comprovação do cumprimento do julgado pela APS/ADJ, INTIME-SE o Procurador doINSS, pelo Portal Eletrônico, para que analise os autos e APRESENTE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, no prazo de 60 dias, sem prejuízo de início do cumprimento de sentença pelo credor, querendo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP) -
03/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2004
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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