TJSP - 4004328-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:57
Determinada a citação
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04/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004328-77.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ILDA DOMICIANO DA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB SP190352) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PAULO DE ABREU LORENZINO
Vistos.
Recebo o Evento 11 como Emenda à inicial, anotando-se o novo valor da causa (R$ 21.023,15).
Providencie a parte autora o recolhimento das custas complementares no prazo de 05(cinco) dias.
O peticionamento da emenda deverá ser cadastrado na categoria “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, a fim de conferir maior agilidade na análise do sistema Eproc. Intime-se. Osasco, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49124, Subguia 48560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,35
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28/08/2025 14:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45794, Subguia 45222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,35
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27/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 49124, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48560&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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27/08/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - ILDA DOMICIANO DA SILVA - Guia 49124 - R$ 45,35
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 45794, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45222&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - ILDA DOMICIANO DA SILVA - Guia 45794 - R$ 304,35
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 11:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 11:21:37)
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26/08/2025 11:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 26/08/2025 11:21:37)
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004328-77.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ILDA DOMICIANO DA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB SP190352) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PAULO DE ABREU LORENZINO
Vistos.
Ante o documento apresentado no Evento 1 Documento 07, defiro a prioridade de tramitação com fundamento no Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Observo que a lide, tal como proposta, não comporta condições de recebimento, demandando análise mais detalhada e determinação para esclarecimentos e retificações, em observância aos seguintes termos: 1.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / taxa de citação eletrônica / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, atentando para o fato de que, no sistema Eproc, as custas devem ser geradas e pagas diretamente pelos advogados dentro do próprio sistema, através do botão "Custas" disponível na capa do processo.
Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), tornem-me os autos imediatamente conclusos para indeferimento da inicial e aplicação das penalidades previstas no Anexo V do Provimento CSM n. 2.739/2024 (recolhimento de 5 UFESPs, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento). 2.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente no comprovante de residência atualizado, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3. Nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, em ação de despejo cumulado com cobrança de encargos locatícios em atraso, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 meses de aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/91) mais o valor do débito cobrado (artigo 292, VI, CPC). Assim, emende a parte autora sua inicial para que indique pormenorizadamente o valor mensais dos aluguéis, bem como o valor dos encargos locatícios em atraso, providenciando ainda o complemento das custas processuais.
O peticionamento da emenda deverá ser cadastrado na categoria “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, a fim de conferir maior agilidade na análise do sistema Eproc. Intime-se. Osasco, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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