TJSP - 1005270-30.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005270-30.2023.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anadir Boaventura Martinelli -
Vistos.
Constatado que os dados constantes na requisição, especialmente o valor total homologado nos autos principais (fls. 436/437), no montante de R$ 4.704,62 (quatro mil setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), estão em conformidade com as alterações promovidas pela nova Portaria nº 9.816/2019, prossiga-se com as providências necessárias.
Assim, intimem-se as partes do presente pronunciamento, para fins de acompanhamento e fiscalização.
Eventuais descontos deverão ser providenciados pela fonte pagadora a título de previdência e assistência médica, se o caso.
Expeça-se o Ofício Requisitório (cód. 501032).
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE de 12/07/2018).
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de até dois meses, contados da entrega da requisição, para o pagamento.
Referido pagamento será efetuado pela própria Entidade Devedora, diretamente na conta bancária cadastrada pela parte, ou, alternativamente, ordenado pelo Juízo de 1º grau.
O teto máximo para pagamento via RPV é disciplinado por lei específica de cada ente federativo, observando-se as respectivas capacidades econômicas.
Aguarde-se o pagamento.
Intimem-se. - ADV: THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP) -
27/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/08/2025 20:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/08/2025 20:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/05/2025 19:03
Incidente Processual Instaurado
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:44
Homologado o Cálculo
-
13/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/04/2024 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:20
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 07:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Boaventura (OAB 237707/SP), Bárbara Fernandes Magnoli (OAB 488069/SP) Processo 1005270-30.2023.8.26.0568 - Petição Cível - Reqte: Anadir Boaventura Martinelli -
Vistos.
Primeiramente, consigno que o valor da causa deverá observar os critérios do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.153/09, de modo a incluir doze parcelas vincendas, e, se o caso, a expressa renúncia ao eventual valor excedente, no intuito de viabilizar o julgamento perante o Juizado Especial (Tema 1.030 do STJ).
Ademais, verifico que a autora incluiu indevidamente juros moratórios em seus cálculos, que devem incidir somente após a citação.
Por conseguinte, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque a parte autora a planilha de cálculo e o valor da causa, que deverá corresponder à quantia total do montante discutido, nos termos supra.
Int. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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