TJSP - 1006276-47.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006276-47.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Renato Santos Ramos da Silva - - Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva - Bfc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com venia ao embargante, não há qualquer omissão na decisão embargada.
Aponto que, conforme própria explanação da parte embargante, não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso, até o presente momento, de sorte que a decisão proferida por este Juízo deve ser cumprida.
Nesse contexto, para evitar extinção prematura dos autos, diante da gratuidade indeferida, mantida em sede de agravo de instrumento, aguarde-se por mais 5 (cinco) dias, eventual concessão do efeito almejado, devendo o embargante comprovar nos autos o andamento do recurso.
Não havendo concessão do efeito suspensivo, bem como recolhimento das custas iniciais, tornem conclusos para extinção do feito.
Intime-se. - ADV: BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:01
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
07/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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