TJSP - 1004475-87.2021.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/11/2024 16:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/11/2024 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:08
Contrarrazões Juntada
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10/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
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09/09/2024 17:03
Recebido o recurso
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09/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:03
Apelação/Razões Juntada
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03/09/2024 19:02
Petição Juntada
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14/08/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
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13/08/2024 17:12
Julgada improcedente a ação
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19/07/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
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04/07/2024 10:29
Audiência de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 18:09
Petição Juntada
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28/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
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27/06/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 22:57
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 16:01
Petição Juntada
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28/02/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:13
Remetido ao DJE
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27/02/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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12/09/2023 00:00
Especificação de Provas Juntada
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30/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maíra Vasques de Sousa (OAB 401355/SP), Jose Leonardo Alves Baptista (OAB 270388/SP), Edio de Oliveira Sousa (OAB 93828/SP) Processo 1004475-87.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Lima da Silva - Reqdo: Arizio Rodrigues, Tiago Lima da Silva -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.Na mesma manifestação, havendo interesse das partes, informem os endereços eletrônicos (e-mail) de todos que participarão da audiência a fim de viabilizar o envio do link da reunião.
O silêncio será interpretado como negativa.
Intime-se. -
29/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:32
Petição Juntada
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20/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
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18/04/2023 15:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
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23/02/2023 23:40
Réplica Juntada
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30/01/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 13:10
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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27/01/2023 12:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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27/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
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26/01/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:22
Contestação com Reconvenção - Juntada
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25/10/2022 17:39
Documento Juntado
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25/10/2022 17:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/10/2022 17:15
Mandado de Citação Expedido
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11/10/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 00:10
Remetido ao DJE
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07/10/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:51
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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27/06/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2022 10:35
Remetido ao DJE
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24/06/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2022 09:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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26/04/2022 12:34
Carta Expedida
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09/04/2022 08:00
AR Positivo Juntado
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17/01/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2022 00:07
Remetido ao DJE
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13/01/2022 15:38
Decisão
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13/01/2022 09:05
Conclusos para despacho
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15/10/2021 18:21
Emenda à Inicial Juntada
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29/04/2021 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2021 10:35
Remetido ao DJE
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27/04/2021 14:32
Carta Expedida
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27/04/2021 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/04/2021 07:29
Conclusos para despacho
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26/04/2021 23:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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