TJSP - 1020498-81.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020498-81.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Joselita de Jesus Souza -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de L.
R. de S.
Apresentadas as primeiras declarações e esboço de partilha (págs. 234/238), restaram regulares as certidões negativas municipais, perante a Secretaria da Receita Federal e expediente do Colégio Notarial do Brasil.
Foi apresentada declaração correspondente ao anexo VIII a que se refere o art. 8º da Portaria CAT nº 15/2003 (págs. 208) junto à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal).
A Procuradoria da Fazenda Estadual emitiu parecer reconhecendo o recolhimento integral do imposto causa mortis (pág. 211).
Os quatro herdeiros descendentes e os cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens foram devidamente citados, págs. 108, 114, 125, 181, contudo deixaram de se manifestar, pág. 188.
Há penhora no rosto dos autos atinente ao quinhão do herdeiro Jonatas, pág. 112, que foi devidamente lançada no esboço.
O credor não se habilitou nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de págs. 234/238, nos termos do art. 654 do CPC, destes autos 1020498-81.2024.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de L.
R. de S.
Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo.
Após a entrada em vigor do Prov. nº 11/2013, tratando-se de feito patrocinado pela justiça gratuita (págs. 46/48), tais benefícios estendem-se a todos os herdeiros e cônjuges, inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos.
Devo ressaltar que o credor do valor objeto da penhora determinada nos autos nº 0043626-70.2012.8.26.0577, em trâmite junto a esta Vara , não se habilitou nestes autos.
Assim, para conhecimento, e devido registro nos autos de execução, deverá a z.
Serventia trasladar esta sentença para os autos do referido processo.
Anoto que o bem partilhado são direitos aquisitivos sobre bem imóvel.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, arquivando-se os autos.
Havendo advogado nomeado através do convênio DPE/OAB (pág. 7), expeça-se a competente certidão de honorários, no percentual correspondente à sua atuação, em conformidade com a tabela vigente P.I.C. - ADV: ROSELAINE PAN (OAB 198857/SP) -
02/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 14:46
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:16
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:24
Classe retificada de 7 para 39
-
16/07/2024 23:51
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 23:51
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 23:51
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 23:51
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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