TJSP - 1001529-82.2021.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Folgosi Castanha (OAB 200376/SP), Regina Maria Fernandes dos Santos (OAB 452901/SP) Processo 1001529-82.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Cristina Scalcco de Caldas - Reqdo: Ednalva Dias de Oliveira *28.***.*13-98 ME - Ante o exposto, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS opostos, mantendo a sentença guerreada em sua integralidade e por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo para o recolhimento da diferença das custa iniciais pela requerente e, caso não recolhidas, proceda-se com a inscrição na dívida ativa.
Intimem-se e cumpra-se. -
13/05/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:25
Embargos de Declaração Juntados
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Folgosi Castanha (OAB 200376/SP), Regina Maria Fernandes dos Santos (OAB 452901/SP) Processo 1001529-82.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Cristina Scalcco de Caldas - Reqdo: Ednalva Dias de Oliveira *28.***.*13-98 ME - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 487 DO CPC, o pedido inicial formulado por Gisele Cristina Scalcco de Caldas em face de Ednalva Dias de Oliveira *28.***.*13-98 ME para condenar a requerida ao pagamento de R$ 22.000,00, correção monetária a contar da data do desembolso e juros de mora a contar da citação, bem como na multa arbitrada na quantia de 18.690,00.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei14.905/2024trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Pela sucumbência na maior parte, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Ainda, atente-se a autora ao recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
24/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/10/2024 17:39
Conclusos para Sentença
-
25/09/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 11:57
Petição Juntada
-
03/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:24
Ofício Juntado
-
28/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:33
Réplica Juntada
-
19/08/2024 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2024 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 15:42
Edital de Citação Expedido
-
03/05/2024 11:16
Petição Juntada
-
30/04/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 11:49
Petição Juntada
-
16/01/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 13:08
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 08:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/09/2023 16:37
Mandado de Citação Expedido
-
04/09/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 16:20
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:36
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Folgosi Castanha (OAB 200376/SP) Processo 1001529-82.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Cristina Scalcco de Caldas na pessoa da sua Sócia, EDNALDA DIAS DE OLIVEIRA KOSOSKI, CPF *28.***.*13-98, - Recolha a requerente as custas de diligências dos oficiais de justiça com as guias corretas. -
23/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 14:27
Petição Juntada
-
24/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:56
Petição Juntada
-
21/06/2023 11:03
Documento Juntado
-
21/06/2023 11:03
Documento Juntado
-
20/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:57
Petição Juntada
-
19/09/2022 12:06
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
23/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 17:29
Conclusos para Sentença
-
02/03/2022 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:38
Petição Juntada
-
26/01/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 21:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/12/2021 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/11/2021 01:53
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 07:00
AR Positivo Juntado
-
19/10/2021 16:59
Carta Expedida
-
19/10/2021 16:54
Carta Expedida
-
04/10/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2021 16:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/09/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 08:54
Remetido ao DJE
-
17/09/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2021 17:30
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/09/2021 17:30
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/09/2021 17:30
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/07/2021 14:39
Petição Juntada
-
06/07/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 13:12
Remetido ao DJE
-
02/07/2021 19:13
Proferido Despacho
-
30/06/2021 04:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 13:26
Petição Juntada
-
28/06/2021 08:56
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/04/2021 15:55
Carta Expedida
-
26/04/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 13:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 22:30
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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