TJSP - 1000514-79.2025.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000514-79.2025.8.26.0059 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Laiz Aparecida Azevedo Miller -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Laiz Aparecida Azevedo Miller dos Santos, a qual alega ter sido aprovada em 5º lugar no Concurso Público nº 01/2023, do Município de Arapeí/SP, para o cargo de Professor PEB II - Educação Física, sendo que o certame ofertava 3 vagas.
Relata que após a convocação dos três primeiros candidatos, houve desistência do 1º colocado, em seguida, o 4º colocado foi convocado.
O 2º colocado, por sua vez, teria exonerado do cargo em 20/05/2025.
Requer, em sede de tutela de urgência, que seja convocada para assumir a vaga em aberto.
O Ministério Público, às fls. 144/145, manifestou-se pelo deferimento da tutela de urgência.
Da análise dos autos, não vislumbro ser prudente, neste momento processual e sem a formação do contraditório, a concessão de liminar que determine a posse imediata da impetrante, tendo em vista que tal medida demanda análise mais aprofundada dos elementos constantes nos autos.
Todavia, é possível preservar o direito da impetrante, evitando-se dano irreparável ou de difícil reparação, por meio da reserva da vaga no cargo pleiteado até o julgamento definitivo do feito.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando à autoridade coatora que proceda à reserva da vaga do cargo deProfessor PEB II - Educação Físicaem favor da impetrante, até decisão final neste mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência ao órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Arapeí.
Cumpra-se com urgência. - ADV: KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB 244230/RJ) -
27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
20/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:34
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
01/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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