TJSP - 0000892-09.2023.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Ana Paula Bruno de Lima (OAB 400851/SP) Processo 0000892-09.2023.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elda Aparecida Cavazzane - Exectdo: BANCO BMG S/A - Vistas dos autos ao réu para: ( X ) recolher, em 60 dias, as custas judiciais finais no valor de 5 UFESP (R$ 171,30), sob pena de inscrição na divida ativa. -
23/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Ana Paula Bruno de Lima (OAB 400851/SP) Processo 0000892-09.2023.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elda Aparecida Cavazzane - Exectdo: BANCO BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, sendo que no curso da demanda, sobreveio notícia de quitação da dívida aqui perseguida (p. 09), com a concordância da parte credora (p. 15).
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Havendo depósito(s) efetuado(s) nos autos (p. 11), defiro o levantamento em favor da credora, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019.
Proceda à parte executada o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria para as providências cabíveis, se o caso.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
18/08/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Ana Paula Bruno de Lima (OAB 400851/SP) Processo 0000892-09.2023.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elda Aparecida Cavazzane - Exectdo: BANCO BMG S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, devendo a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019, se o caso. -
17/08/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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