TJSP - 1014958-90.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014958-90.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Implafran Implantes Odontológicos Ltda-me -
Vistos.
Presentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança das alegações, em especial a juntada da comprovação do recebíveis às fls. 71/86, além do perigo de dano irreparável pois a inclusão compromete a imagem e reputação da empresa, ora autora, prejudicando seu acesso ao crédito, relacionamento com fornecedores, assim, concedo a liminar pleiteada para determinar que o requerido exclua o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito no valor de R$ 6.385,21, datado de 08/03/2024 no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00, podendo ser reavaliado posteriormente.
Deverá ainda o requerido se abster de emitir novos boletos de cobrança, bem como, suspenda qualquer tentativa de débito ou protesto.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Promova a parte interessada o encaminhamento, se assim pretender.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE e INTIME(M) para cumprimento da tutela de urgência o(a-s) requerido(a-s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. - ADV: RENATA CRISTINA DA SILVA TERSI (OAB 364298/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4021697-29.2025.8.26.0100
Celito Domingo Gottardo
Kuack Media Brasil Distribuicao de Midia...
Advogado: Felipe Pierozan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:24
Processo nº 0005770-76.2025.8.26.0008
Joana Isabel Goi Sanchez
Priscilla Jones Vecchione
Advogado: Carlos Lopes Campos Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 09:32
Processo nº 1001059-26.2025.8.26.0100
E-Htl Reservas Online de Hoteis LTDA.
Global Viagens e Turismo Nome Fantasia D...
Advogado: Stephani Sussulino Petrella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 19:06
Processo nº 2099944-67.2025.8.26.0000
Nair de Fatima Bozza
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Fabiana Aparecida Miotto Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 12:24
Processo nº 1031015-90.2025.8.26.0002
Saimon Lopes de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:22