TJSP - 1001798-37.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001798-37.2025.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Renivaldo Martins da Silva - Ivana Ramos Martins da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a rescisão do contrato de locação, determinando-se que o(s) locatário(s) entregue(m) o imóvel no prazo de 15 dias, condenando-se o(s) requerido(s) ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a desocupação do imóvel, cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária e de juros de mora, desde os vencimentos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se a gratuidade da justiça que ora concedo à requerida.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada pela requerida.
Em consequência, condeno a ré-reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça que ora defiro à requerida.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
PIC - ADV: MARLON DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 419803/SP), JOSÉ CARLOS CALDERARI (OAB 387801/SP) -
03/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 01:59
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:30
Juntada de Mandado
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30/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 13:55
Expedição de Carta.
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13/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:33
Determinada a citação
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12/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:50
Evoluída a classe de 12154 para 94
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14/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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