TJSP - 0002820-60.2023.8.26.0624
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/11/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 12:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP), Roberto Alexandre dos Santos (OAB 389755/SP) Processo 0002820-60.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Alexandre dos Santos, Roberto Alexandre dos Santos - Exectdo: Globoterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fl. 32/34: Inicialmente, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade processual, indefiro o requerimento de pesquisa ARISP, tendo em vista que o exequente pode realizar a pesquisa de matrículas de imóveis em nome da parte executada diretamente no respectivo Registro de Imóveis ou via site ARISP.
No mais, recolha o exequente as respectivas taxas de pesquisa, no prazo de 15 dias.
Após, providencie a Serventia: 1) a pesquisa/bloqueio de veículos em nome da parte executada via sistema RENAJUD; 2) via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado quanto à indisponibilidade efetivada retro.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se o executado pessoalmente.
Se o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (Art. 841, §4º, NCPC).
Se infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio determino que os autos aguardem, em arquivo, eventual prescrição da pretensão executória. -
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/06/2023 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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